O Tratado de Budapeste é administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) e já conta com a ratificação de cerca de 80 países. De acordo com o texto aprovado, cada país poderá exigir o depósito de microrganismos para solicitação e concessão de patentes, sendo válido o depósito realizado em qualquer Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês).
A adesão do Brasil a este tratado possibilitará que instituições brasileiras sejam reconhecidas pela Ompi como IDAs e estejam aptas a receber depósitos de material biológico no país. O Ministério das Relações Exteriores destaca a importância do tratado para as patentes de biotecnologia, uma vez que reduzirá os custos para os inventores requisitarem patentes em vários países, evitando a necessidade de depósitos separados.
Além disso, o depósito de microrganismos contribui para a suficiência descritiva de um pedido de patente, fornecendo as informações necessárias para que qualquer pessoa possa reproduzir a invenção. A medida é essencial para tecnologias que envolvem substâncias produzidas a partir de bactérias modificadas geneticamente, por exemplo.
O governo brasileiro, em justificativa enviada ao Congresso em agosto de 2020, ressalta que o país tem adotado medidas de incentivo e regulamentação na área de inovação e investimento em biotecnologia, incluindo a criação da Rede de Centros de Recursos Biológicos (Rede CRB). A relatora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), emitiu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste representa um avanço significativo para o país no campo da propriedade intelectual e para o estímulo à inovação. A medida visa facilitar o processo de solicitação de patentes e promover o desenvolvimento tecnológico nacional.