CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Acordos de Não Persecução Penal para Ações Anteriores ao Pacote Anticrime, Promovendo Justiça Penal Mais Ágil e Eficaz.

Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 5911/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Essa proposta tem como foco a possibilidade de formalização de acordos de não persecução penal em processos judiciais que estavam em andamento antes da implementação do Pacote Anticrime, que alterou a legislação penal no Brasil.

O projeto busca modificar o Código de Processo Penal, permitindo que, em ações penais ainda não sentenciadas, os réus possam solicitar esses acordos. Para que a proposta possa ser aplicada, a defesa precisará fazer essa solicitação no momento oportuno dentro do processo. De acordo com as normas estabelecidas pelo Pacote Anticrime, os acordos de não persecução penal eram restritos a crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima não ultrapassasse quatro anos. Essa medida visa acelerar a justiça e reduzir o número de processos nas instâncias judiciais, priorizando casos mais complexos e que exigem maior atenção do sistema judiciário.

Ricardo Ayres, relator da proposta e deputado pelo Republicanos de Tocantins, destacou a relevância do acordo de não persecução penal como um “mecanismo inovador” no sistema judiciário brasileiro. Segundo ele, essa alternativa tem o potencial de descongestionar o Poder Judiciário e promover uma Justiça mais ágil e eficiente.

Laura Carneiro, por sua vez, ressaltou que a motivação para a criação da proposta surgiu de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a viabilidade dos acordos em ações penais mais antigas, desde que certas condições fossem respeitadas. A proposta agora segue para o Senado, a menos que ocorra algum recurso levando a matéria para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Caso não haja objeções significativas, a expectativa é que esse projeto contribua para uma abordagem mais eficiente no tratamento de processos penais, favorecendo tanto réus quanto o sistema judiciário como um todo.

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