O texto aprovado estipula que as atividades de vigilância e conscientização respeitarão a autonomia das escolas e o calendário letivo, garantindo que a execução das ações não interfira nas rotinas escolares. É importante ressaltar que os profissionais da educação não serão responsabilizados por diagnósticos ou questões clínicas, mas atuarão como facilitadores na identificação de possíveis sinais de alerta.
De acordo com as diretrizes da proposta, o governo federal será encarregado de detalhar as orientações necessárias para a realização das atividades educativas, bem como os protocolos de rastreio e a capacitação dos profissionais envolvidos. Isso inclui a integração com programas de saúde já estabelecidos, tornando a ação mais efetiva e abrangente.
O relator da proposta, o deputado Geraldo Resende, ressaltou a importância da flexibilidade do texto em relação aos contextos locais das escolas. Ele enfatizou que a nova redação foi elaborada com o objetivo de respeitar a autonomia das instituições educacionais, proteger os dados das crianças e adolescentes e direcionar esforços e recursos para a prevenção e detecção precoce do câncer.
Com relação aos próximos passos, a proposta ainda passará por uma análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a iniciativa se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Essa proposta representa um avanço significativo na promoção da saúde e na prevenção de doenças, destacando a necessidade de uma abordagem proativa na identificação de condições que podem impactar a vida de jovens cidadãos.
