CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Analisa Projeto que Restringe Uso de Provas Ilícitas no Processo Penal Militar e Alinha Normas às Garantias Constitucionais

O Projeto de Lei 478/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa modernizar as diretrizes sobre a admissibilidade de provas no contexto do Código de Processo Penal Militar. O texto da proposta, que é de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), estabelece de modo explícito que não será permitido utilizar no âmbito judicial quaisquer provas obtidas de forma ilegal. Essa reformulação é uma tentativa de garantir que o devido processo legal seja respeitado, retirando do processo aquelas evidências que não tenham sido adquiridas em conformidade com as normas estabelecidas.

Conforme os termos da proposta, provas que sejam consideradas derivadas das ilícitas não poderão ser aceitas, desde que exista uma relação de causalidade entre elas. No entanto, a admissibilidade dessas provas poderá ser garantida caso a relação causal não seja confirmada, além de abranger aquelas obtidas a partir de fontes independentes.

O deputado Junio Amaral argumenta que a intenção do projeto é alinhas as práticas do processo penal militar às garantias constitucionais relacionadas a provas ilícitas, algo que já é observado no Código de Processo Penal comum. Amaral ressaltou que a redação vigente permite uma liberdade probatória que não está em sintonia com os princípios constitucionais que regem o devido processo.

Em suas palavras, o deputado afirmou que essa falta de restrição, que caracteriza o atual código, não assegura ao processo penal militar a segurança jurídica necessária, tampouco o alinhamento aos valores democráticos que são pilares do Estado de Direito. Para que a proposta avance em sua tramitação, ela deve passar por análise das comissões de Relações Exteriores, Defesa Nacional, Constituição e Justiça e Cidadania. Para que se torne legislação, a proposta precisará, ainda, passar pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, seguindo assim o caminho habitual da legislatura. Esse processo pode provocar mudanças significativas na forma como as evidências são tratadas nos tribunais militares, refletindo um ajuste necessário na estrutura jurídica do país.

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