Conforme os termos da proposta, provas que sejam consideradas derivadas das ilícitas não poderão ser aceitas, desde que exista uma relação de causalidade entre elas. No entanto, a admissibilidade dessas provas poderá ser garantida caso a relação causal não seja confirmada, além de abranger aquelas obtidas a partir de fontes independentes.
O deputado Junio Amaral argumenta que a intenção do projeto é alinhas as práticas do processo penal militar às garantias constitucionais relacionadas a provas ilícitas, algo que já é observado no Código de Processo Penal comum. Amaral ressaltou que a redação vigente permite uma liberdade probatória que não está em sintonia com os princípios constitucionais que regem o devido processo.
Em suas palavras, o deputado afirmou que essa falta de restrição, que caracteriza o atual código, não assegura ao processo penal militar a segurança jurídica necessária, tampouco o alinhamento aos valores democráticos que são pilares do Estado de Direito. Para que a proposta avance em sua tramitação, ela deve passar por análise das comissões de Relações Exteriores, Defesa Nacional, Constituição e Justiça e Cidadania. Para que se torne legislação, a proposta precisará, ainda, passar pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, seguindo assim o caminho habitual da legislatura. Esse processo pode provocar mudanças significativas na forma como as evidências são tratadas nos tribunais militares, refletindo um ajuste necessário na estrutura jurídica do país.






