CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Analisa Projeto que Reestabelece Isenção de Imposto de Importação para Compras Internacionais de até 50 Dólares

No dia 23 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 3261/25, que tem como objetivo restabelecer a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. Essa proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera o Decreto-Lei 1.804/80 e busca simplificar as regras de tributação para remessas postais vindas do exterior.

Com a proposta, artigos adquiridos fora do Brasil que se enquadrem nesse limite de preço não terão alíquota de imposto. Kataguiri argumenta que a medida é benéfica, alinhando a proteção do consumidor à racionalidade tributária. O deputado observa que essa reimplementação de uma política que vigorava anteriormente não deve causar impacto significativo nas finanças públicas e, ao mesmo tempo, poderá ajudar a reduzir os custos operacionais da Receita Federal e dos Correios.

Desde que uma nova regra entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, compras internacionais inferiores a 50 dólares passaram a ser tributadas em 20%. O governo federal justifica essa mudança como uma forma de proteger a competitividade das empresas nacionais, criando um ambiente mais justo para os produtores locais. Porém, para Kataguiri, a isenção proposta incentivaria o acesso a produtos tecnológicos e culturais internacionais, argumentando que as remessas de baixo valor representam uma fração pequena do mercado total e não sobrecarregam os cofres públicos.

O andamento da proposta agora depende das comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, que a analisarão em caráter conclusivo. Se aprovada, a proposta seguirá para votação no Senado, onde precisará receber o aval dos senadores para se tornar lei.

A discussão em torno desse projeto reflete um compromisso contínuo com a adequação das políticas tributárias, buscando uma abordagem mais equilibrada que beneficie tanto consumidores quanto o desenvolvimento do mercado nacional.

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