Entre as principais mudanças que o projeto propõe, está a exigência de que a formação dos técnicos em estética tenha um estágio curricular supervisionado obrigatório, correspondente a 20% da carga horária total do curso. Essa medida aplica-se a esteticistas e cosmetólogos que possuam formação superior. Enquanto o Ministério da Educação não formula diretrizes curriculares pertinentes, as novas regras serão aplicadas, promovendo maior qualificação na área.
Soraya Santos alerta para a “significativa desorganização normativa” enfrentada pelo setor, que carece de uma estrutura definida e possui sobreposições de atribuições. Com o mercado de estética movimentando bilhões de reais anualmente, a autora enfatiza sua importância, especialmente no que tange à geração de renda e inclusão produtiva, em especial para o público feminino.
O projeto também abre novas possibilidades para a atuação de profissionais. Graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, outros formados na área da saúde que passem por um exame de proficiência, e portadores de diploma superior na saúde com especialização em estética poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos.
Uma inovação significativa é a criação do exame de proficiência, que permitirá a atuação daqueles que, mesmo sem formação específica, possuam diploma na área de saúde. Este exame será administrado pelo Executivo Federal juntamente com entidades de educação e saúde.
Além disso, o projeto introduz medidas contra práticas de abuso de autoridade, tornando crime a imposição de penalidades administrativas indevidas, com penas de detenção e multas. Essas mudanças visam coibir ações de fiscalização fora dos limites apropriados, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e legal.
O caminho legislativo do Projeto de Lei 3268/26 ainda está em andamento. Com a urgência já aprovada, a proposta pode ser analisada diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de passar por comissões, e para ser convertida em lei, precisa do aval tanto da Câmara quanto do Senado.
