CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Analisa Projeto que Proíbe Conteúdos Inadequados em Eventos com Menores de 18 Anos e Imputa Responsabilidades aos Organizadores

O Projeto de Lei 487/25, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, visa proibir a exibição de conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos em feiras, exposições e eventos culturais ou acadêmicos abertos ao público. Sob a autoria do deputado Dr. Zacharias Calil, esta proposta surge em um contexto de crescente preocupação com a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição a materiais que possam ser prejudiciais ao seu desenvolvimento moral e psicológico.

De acordo com o projeto, são classificados como conteúdos inadequados aqueles de natureza erótica ou pornográfica, assim como discursos que contenham linguagem vulgar, expressões ofensivas ou qualquer forma de apologia a práticas sexuais. Também estão incluídos na lista apresentações que envolvam nudez, vilipêndio a símbolos religiosos, e apologia a crimes como a pedofilia ou a zoofilia, além de qualquer conteúdo que contrariedade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto estabelece que organizadores de eventos devem adotar medidas efetivas para garantir que essas diretrizes sejam seguidas. Entre as obrigações, destaca-se a necessidade de comunicar previamente os expositores, palestrantes e artistas sobre as limitações de conteúdo, especialmente em ocasiões onde menores possam estar presentes. Adicionalmente, a proposta exige sinalização em áreas com acesso restrito e fiscalização contínua ao longo do evento.

Responsabilidade solidária é um dos aspectos centrais do projeto, que determina que todos os envolvidos na apresentação de conteúdos — desde os organizadores até os artistas — possam ser responsabilizados legalmente por infrações que venham a ocorrer. Isso implica que quem descumprir as novas regras terá sua atuação paralisada imediatamente, além de ser sujeito às sanções já previstas pelo ECA.

Os valores obtidos através de multas, decorrentes de infrações, serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo estado onde a infração foi registrada. A proposta tem como pano de fundo o recente episódio em uma universidade federal, onde uma performance foi considerada imprópria para o ambiente acadêmico.

Para que o Projeto de Lei se transforme em lei, será necessário que passe pelas comissões de Cultura, Educação, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.

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