O texto da proposta determina que para que uma entidade possa solicitar recuperação judicial, ela precisa comprovar que exerce suas atividades de maneira regular e contínua nos últimos dois anos. A atividade econômica organizada é definida como aquela que ocorre de forma profissional e permanente, com uma estrutura voltada para a produção ou oferta de bens e serviços.
Além disso, a proposta oferece a chance para instituições que já enfrentam insolvência civil ou estão em processos de execução judicial, permitindo que estas solicitem a conversão desses procedimentos em recuperação judicial. Em caso de falência, o projeto destaca a necessidade de preservar os bens essenciais da entidade, garantindo que esta possa continuar cumprindo suas finalidades, conforme estipulado em seus estatutos.
O autor da proposta, o deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), argumenta que o atual regime de insolvência civil é inadequado para lidar com crises enfrentadas por instituições sem fins lucrativos de grande porte. Ele ressalta que a recuperação judicial tem um potencial significativo para manter serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defendendo a inclusão de fundações, associações e empreendimentos de economia solidária que operem de forma organizada.
Rodrigues menciona exemplos de crises enfrentadas por importantes instituições, citando hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que juntas empregam milhares de trabalhadores e mantêm contratos relevantes com o setor público. Ele ainda observa que o Congresso já havia aberto um precedente ao permitir que clubes de futebol tivessem acesso à lei de recuperação judicial.
Atualmente, o projeto segue com caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.






