CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Analisa Projeto que Permite Recuperação Judicial para Organizações Sem Fins Lucrativos em Crise Econômica

No dia 30 de março de 2026, a Câmara dos Deputados se debruçou sobre o Projeto de Lei 6455/25, que visa permitir que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, possam se beneficiar dos mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial, bem como de falências, conforme previsto na Lei 11.101/05. Essa proposta surge em um contexto onde tais mecanismos são predominantemente utilizados por empresas, mas a proposta busca expandir essas opções para instituições que, apesar de não visarem lucro, possuem uma estrutura organizada e prestam serviços de forma contínua.

O texto da proposta determina que para que uma entidade possa solicitar recuperação judicial, ela precisa comprovar que exerce suas atividades de maneira regular e contínua nos últimos dois anos. A atividade econômica organizada é definida como aquela que ocorre de forma profissional e permanente, com uma estrutura voltada para a produção ou oferta de bens e serviços.

Além disso, a proposta oferece a chance para instituições que já enfrentam insolvência civil ou estão em processos de execução judicial, permitindo que estas solicitem a conversão desses procedimentos em recuperação judicial. Em caso de falência, o projeto destaca a necessidade de preservar os bens essenciais da entidade, garantindo que esta possa continuar cumprindo suas finalidades, conforme estipulado em seus estatutos.

O autor da proposta, o deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), argumenta que o atual regime de insolvência civil é inadequado para lidar com crises enfrentadas por instituições sem fins lucrativos de grande porte. Ele ressalta que a recuperação judicial tem um potencial significativo para manter serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defendendo a inclusão de fundações, associações e empreendimentos de economia solidária que operem de forma organizada.

Rodrigues menciona exemplos de crises enfrentadas por importantes instituições, citando hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que juntas empregam milhares de trabalhadores e mantêm contratos relevantes com o setor público. Ele ainda observa que o Congresso já havia aberto um precedente ao permitir que clubes de futebol tivessem acesso à lei de recuperação judicial.

Atualmente, o projeto segue com caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

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