CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Analisa Projeto que Limita em 30 Dias a Perícia de Armas Apreendidas em Casos de Legítima Defesa

Um novo Projeto de Lei, de número 1589/26, está em análise na Câmara dos Deputados e visa estabelecer um prazo máximo de 30 dias para a realização de perícias em armas de fogo que tenham sido apreendidas em investigações nas quais se alegou a legítima defesa. Essa iniciativa propõe uma alteração significativa no atual Estatuto do Desarmamento, buscando garantir maior celeridade aos processos relacionados a armamento.

Segundo a proposta, a perícia poderá ter uma única prorrogação, limitada a mais 30 dias, desde que esta seja autorizada por decisão judicial. Um dos pontos destacados no texto é a proibição da prorrogação automática ou baseada apenas em argumentos vagos sobre a sobrecarga de trabalho das autoridades responsáveis. Assim, caso o laudo pericial não seja concluído dentro dos prazos estabelecidos, a arma deverá ser devolvida ao seu proprietário, com a condição de que um laudo técnico preliminar seja elaborado.

A deputada Julia Zanatta, autora do projeto, ressalta a importância da medida, afirmando que a morosidade burocrática não pode servir como um mecanismo de punição indireta aos cidadãos. A proposta visa coibir a retenção indefinida de armas apreendidas, reconhecendo que o Estado deve agir de maneira eficiente e justa.

Atualmente, o Código de Processo Penal determina um prazo máximo de dez dias para a elaboração de laudos periciais, mas permite prorrogações sem limites definidos, o que ainda pode gerar atrasos significativos. Essa disparidade entre os prazos legais é uma das justificativas para a criação do novo projeto.

A tramitação do PL 1589/26 seguirá um rito conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, assim como na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas comissões, o projeto poderá seguir para a votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, para se transformar em lei. Essa proposta promete trazer mudanças importantes na dinâmica de apreensão e restituição de armas, visando um processo mais ágil e justo para todos os envolvidos.

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