A proposta recebeu um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), que amplia as possibilidades de regularização fundiária, especialmente para propriedades que excedem 15 módulos fiscais, o que significa que contempla grandes propriedades em áreas de fronteira. No entanto, a medida se torna mais complexa ao considerar que essas áreas podem estar sobrepostas a processos administrativos de demarcação de terras indígenas.
De acordo com a análise do projeto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apenas poderá emitir uma certidão positiva de propriedade quando houver a publicação do decreto presidencial que homologar a demarcação. Este aspecto é fundamental, pois ele relaciona a regularização da terra à formalização da demarcação de terras indígenas, o que gera um embate entre os direitos dos proprietários rurais e a proteção das comunidades indígenas.
Outro ponto crucial do projeto é a aplicação de decisões judiciais. Caso um juiz suspenda, total ou parcialmente, o decreto presidencial que homologou a demarcação, essa suspensão terá efeitos diretos sobre as certidões emitidas, que poderão ser consideradas negativas para fins de registro imobiliário. Tal medida reflete a necessidade de se respeitar o status legal das propriedades até que uma decisão final seja alcançada.
Esse debate mexe com as estruturas de poder e disputas territoriais no Brasil, levantando questões sobre a proteção dos direitos indígenas e os interesses dos proprietários rurais. As próximas discussões em torno do projeto serão cruciais para determinar seu destino, em um cenário onde a contradição entre desenvolvimento rural e a proteção das comunidades tradicionais se intensifica. O tema é amplamente relevante e promete trazer novos desafios para a legislação fundiária brasileira.