CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Analisa Projeto que Facilita Direitos dos Consumidores em Compras de Passagens Aéreas e Regula Cancelamentos e Transfers de Voo.

Em um cenário em que as taxas de cancelamento e mudanças nos planos de viagem são cada vez mais frequentes entre os passageiros aéreos, a proposta de lei nº 396/25, em discussão na Câmara dos Deputados, visa estabelecer novas regras para o direito de arrependimento em transações relacionadas a passagens aéreas. Se aprovado, esse projeto promete trazer mais segurança e flexibilidade para os consumidores que utilizam serviços de transporte aéreo.

O projeto, de autoria do deputado Mersinho Lucena, permite que o consumidor transfira a titularidade da passagem, uma única vez, sem custos adicionais, desde que solicitado com até 30 dias de antecedência ao embarque. Além disso, o direito de arrependimento também é contemplado, permitindo que o passageiro cancele a compra dentro de um prazo de cinco dias, contanto que a solicitação ocorra com pelo menos sete dias de antecedência em relação à data da viagem.

Outra inovação significativa proposta é a possibilidade de alteração do voo ou da data da viagem sem qualquer encargo financeiro, desde que a solicitação seja feita com uma antecedência de 90 dias. Contudo, se a alteração resultar em diferenças tarifárias, o consumidor será responsável por essa diferença.

O projeto também aborda questões referentes a multas em casos de cancelamento ou transferência, limitando tal penalidade a 50% do valor total da passagem. As multas devem ser proporcionais ao tempo restante até a data da viagem, regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Para garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados, a proposta também prevê que, caso a companhia aérea cancele ou altere o voo, o consumidor poderá escolher entre os seguintes direitos: alteração do voo, reembolso total ou crédito do valor pago.

Além disso, estabelece a possibilidade de correção de erros no nome do passageiro, sem custo, até 72 horas antes do embarque e regulamenta a cobrança de excesso de bagagem, que deverá ser proporcional ao peso excedente e informada de forma clara ao consumidor.

Caso a proposta se torne lei, as novas regras se aplicarão tanto a voos domésticos quanto a internacionais com origem em aeroportos brasileiros. A fiscalização ficará a cargo da ANAC e de órgãos de defesa do consumidor, que poderão aplicar penalidades em casos de descumprimento.

O deputado Mersinho Lucena destaca que as normas propostas são uma atualização necessária, considerando que as regulamentações atuais frequentemente não se alinham com o Código de Defesa do Consumidor. O texto agora passará pela análise das comissões de Viação, Defesa do Consumidor, além das de Constituição e Justiça, antes de seguir para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.

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