Proposta Induz Novas Condições para Servidores do Ministério da Agricultura
Em uma movimentação significativa na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3179/24 visa implementar uma indenização para servidores do Ministério da Agricultura que realizam inspeções sanitárias voluntárias fora do horário regular. A proposta, de autoria do deputado Domingos Sávio, não apenas busca aumentar o incentivo ao trabalho voluntário na pasta, mas também estabelece um adicional para aqueles que atuam de forma permanente em inspeções de abates e frigoríficos localizados em regiões remotas e de fronteira.
Este fundamento do projeto se destina principalmente aos auditores-fiscais federais agropecuários e aos servidores que fazem parte do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF). Segundo o texto, as compensações financeiras estabelecidas seguirão tabelas específicas, mas é importante ressaltar que esses valores não serão incorporados ao salário dos servidores, o que inclui a exclusão de seu impacto em cálculos de aposentadoria ou pensão.
Para garantir a viabilidade econômica da proposta, uma nova Taxa de Fiscalização Extraordinária (TFE-Mapa) será criada, que recairá sobre as empresas que são alvo das inspeções. A iniciativa também prevê a reativação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP), que voltará a operar após duas décadas de inatividade. Este fundo, originalmente criado em 1962, se tornará a principal fonte de financiamento para cobrir os custos da nova taxa.
Domingos Sávio argumenta que a proposta representa um passo importante para enfrentar a escassez de servidores que o Ministério da Agricultura enfrenta atualmente. De acordo com ele, “o serviço voluntário é uma maneira eficaz de mitigar os problemas decorrentes da falta de pessoal em atividade”. Além disso, o deputado enfatizou que os benefícios não acarretarão um aumento das despesas públicas, pois serão sustentados através da TFE-Mapa.
No que se refere ao andamento do projeto, a proposta encontra-se sob o regime de urgência, o que possibilitará sua votação direta no Plenário, sem a necessidade de apreciação prévia nas comissões. Para que a iniciativa se torne lei, será imprescindível a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.