Atualmente, a legislação determina uma pena de reclusão de dois a cinco anos para práticas de maus-tratos a animais. Contudo, com a nova proposta, essa punição poderá ser ampliada em um terço a dois terços, caso a infração seja cometida em locais como canis ou gatis que não possuam a devida autorização legal e sanitária. Assim, a iniciativa se alinha às crescentes preocupações sociais sobre as condições em que muitos animais são mantidos nesses ambientes.
Além de agravar as penas, a proposição também impõe uma severa restrição ao infrator, que ficará impossibilitado de obter licenciamento para a criação ou comercialização de animais no futuro. A interdição do estabelecimento também será uma medida aplicada, visando coibir práticas abusivas e inadequadas.
Célio Studart justifica a necessidade do projeto ressaltando que, apesar das recentes melhorias na legislação sobre proteção aos animais — como a chamada “Lei Sansão”, que já havia aumentado as penas gerais para maus-tratos — ainda é necessário abordar com rigor a questão dos abusos que ocorrem em contextos onde o sofrimento animal é mercantilizado. Ele destaca, com preocupação, a realidade enfrentada pelos animais em canis clandestinos, onde são frequentemente submetidos a condições extremas, sem cuidados essenciais e em ambientes insalubres.
A proposta também aborda a destinação de bens apreendidos durante operações contra esses estabelecimentos irregulares. Os recursos financeiros e bens confiscados deverão ser usados para custear o tratamento, alimentação e abrigo dos animais resgatados, evitando que o ônus financeiro recaia apenas sobre o poder público ou sobre organizações não governamentais.
Com tais medidas, o projeto não apenas luta contra práticas cruéis, mas também busca desarticular financeiramente as redes que lucram com sacrificiais em nome do comércio de animais. A tramitação do projeto segue em pauta, refletindo um crescente movimento em defesa dos direitos dos animais no Brasil.







