CAMARA DOS DEPUTADOS –

Câmara dos Deputados Analisa Projeto que Aumenta Penalidades para Fraudes em Concursos Públicos e Processos Seletivos

Em um movimento voltado para a reforma da legislação penal, a Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4992/25, que visa criar um tipo penal específico para fraudes em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. Se aprovado, o novo dispositivo introduz penas severas, com reclusão de 4 a 8 anos e multa, para aqueles que cometerem fraudes destinadas ao acesso a cargos, empregos ou funções públicas.

De acordo com o texto do projeto, a tipificação do crime abrange diversas formas de fraudes, como falsidade ideológica, uso de documentos falsificados, e a prática de “pessoas-testes” — quando alguém faz a prova em substituição ao verdadeiro candidato. Além de penalizar os infratores, o projeto também estabelece que qualquer candidato que comprove envolvimento em fraudes perderá automaticamente seu cargo, se já tiver sido empossado, tornando nulo seu vínculo com a administração pública. Nesse caso, a pena poderá ser acrescida em 50%.

O responsável pela proposta, o deputado Sanderson, que representa o Partido Liberal do Rio Grande do Sul, justifica a necessidade de uma legislação mais robusta afirmando que a legislação atual é insuficiente para lidar com fraudes cada vez mais sofisticadas e para proteger os interesses financeiros do Estado. Ele cita investigações recentes da Polícia Federal que revelaram organizações criminosas que atuavam em fraudes em concursos de grande porte, indicando um problema sistêmico e preocupante para a integridade do serviço público.

Sanderson enfatiza que a fraude em concursos prejudica não apenas a moralidade administrativa, mas também erode a confiança da sociedade no sistema de seleção de servidores públicos. Nesse sentido, a proposta inclui um mecanismo de ressarcimento obrigatório, onde o condenado deverá devolver integralmente ao Estado qualquer remuneração recebida, além de eventuais benefícios.

O projeto também prevê o aumento das penas em até dois terços em certas circunstâncias, como a participação de servidores públicos, acesso não autorizado a informações sigilosas e uso de tecnologias para burlar a fiscalização.

Atualmente, o Código Penal brasileiro impõe penas muito mais brandas para esse tipo de delito, variando de 1 a 4 anos, e não impõe a perda automática de cargos, o que torna a punição mais difícil e morosa.

O projeto agora tramitará pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara, em um passo que poderá sinalizar um endurecimento das regras relacionadas à integridade em processos de seleção pública no país.

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