Atualmente, o Código Penal define a pena para o crime de importunação sexual entre 1 e 5 anos de prisão. No entanto, em circunstâncias onde a importunação ocorre na presença de crianças ou adolescentes, o projeto sugere que essa penalidade possa ser ampliada a até 7 anos e meio de reclusão. A proposta de alteração no Código Penal visa garantir que a punição seja aumentada em um terço a até metade nos casos em que esses atos são presenciados por menores.
A importunação sexual, conforme descrito no texto legislativo, refere-se a ações libidinosas realizadas sem a aprovação da outra parte, podendo incluir comportamentos como apalpações ou masturbações em público. Este projeto surge em um momento em que a sociedade clama por mais proteção e uma resposta mais rigorosa contra esse tipo de crime, que frequentemente deixa marcas duradouras nas vítimas e em sua dignidade.
Na avaliação do deputado Veras, a legislação atual é insuficiente, uma vez que já existe punição para atos libidinosos cometidos diretamente contra crianças, mas exige que o criminoso tenha a intenção de explorar a presença do menor. A proposta busca abranger situações em que crianças e adolescentes testemunham esses atos, mesmo que involuntariamente, evidenciando a preocupação com a saúde mental e emocional dos jovens.
O projeto agora será debatido nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, o texto seguirá para votação em plenário, onde poderá passar por novos ajustes antes de sua eventual aprovação. A proposta reflete uma movimentação legislativa em direcção a uma maior proteção da infância no Brasil, mirando em uma sociedade mais segura e respeitosa.
