Se a proposta for aprovada, as parcelas extras terão o mesmo valor das já existentes, sendo automaticamente pagas após o término do benefício regular. Para se qualificar para essas parcelas adicionais, o trabalhador precisará comprovar duas condições principais: a primeira é ter enfrentado um desemprego involuntário, ou seja, uma demissão sem justa causa, e a segunda é a comprovação da gestação em curso. Essa comprovação pode ser feita através de um laudo ou exame médico que identifique a gestante; para o pai, é necessário apresentar prova de casamento, união estável ou uma declaração da parceira.
Deputado Duda Ramos, ao explicar o propósito da proposta, enfatiza a realidade desafiadora que muitas famílias enfrentam ao receber um novo membro. “A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, afirma o parlamentar.
O projeto ainda estabelece que essas parcelas extras terão caráter assistencial e não afetarão a possibilidade de novos pedidos de seguro-desemprego pelo trabalhador no futuro. Essa característica é crucial, pois garante que o apoio financeiro não comprometa a rede de proteção social de forma mais ampla.
As próximas etapas da proposta incluem sua análise em caráter conclusivo por várias comissões, incluindo as de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, um processo que ainda pode levar algum tempo, mas que pode representar um avanço significativo para muitos trabalhadores em situação de vulnerabilidade.







