Atualmente, a legislação em vigor determina um percentual fixo de 30% para candidaturas femininas e um máximo de 70% para qualquer um dos sexos nas eleições proporcionais, que incluem a escolha de deputados e vereadores. Contudo, a nova proposta tem como objetivo alterar esse sistema, criando um modelo dinâmico que se adapte às variações demográficas. A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), autora do projeto, destaca que a cota fixa não teve o impacto esperado no aumento da presença feminina na política. Ao invés disso, o projeto sugere que a cota mínima de candidaturas femininas seja estabelecida com base na proporção de mulheres, que atualmente representa 51,5% da população segundo o Censo de 2022. Assim, essa representação deverá ser refletida nas candidaturas, o que pode resultar em um aumento significativo da presença feminina nas áreas de decisão política.
Um dos pontos relevantes do Projeto de Lei é a manutenção do limite de 70% para candidaturas de um único sexo, o que impede que chapas sejam formadas exclusivamente por candidatos do mesmo gênero. Além disso, a proposta estabelece que o cálculo da nova cota deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior, garantindo assim uma representação mais justa.
Após a análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta seguirá para o Plenário, onde será submetida a votação. Para que se torne lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, de modo a garantir que a política brasileira reflita mais adequadamente a composição social da população. A expectativa é que essas mudanças contribuam para uma maior participação feminina nas esferas de poder, promovendo uma representação mais equitativa e diversificada nas instituições governamentais.
