Uma das principais inovações introduzidas pela medida é a exigência de dados biométricos dos pescadores. Essa mudança visa criar um sistema de identificação mais rigoroso e eficaz, que torne mais difícil a apresentação de informações fraudulentas. Além disso, a MP prevê que beneficiários que se encaixem nas novas diretrizes poderão receber as parcelas pendentes do benefício ainda no ano de 2026. No entanto, essa regularização está condicionada ao cumprimento de prazos legais específicos na solicitação do benefício nos anos anteriores.
O parecer, elaborado pelo senador Beto Faro, do Partido dos Trabalhadores do Pará, foi acolhido na comissão mista que avaliou a propositura. Segundo este parecer, o pagamento das parcelas de seguro-defeso de anos anteriores será realizado em até 60 dias a contar da comprovação de que o pescador está completamente regularizado no programa, uma medida que busca efetivar a justiça e a agilidade na prestação desse auxílio.
Outro ponto importante é que as despesas referentes a esses pagamentos atrasados não serão contabilizadas dentro do teto orçamentário estabelecido pela Lei 10.779/03. Essa legislação atual estabelece um limite de gastos baseado na dotação orçamentária do ano anterior, acrescida de ajustes inflacionários. Para o ano de 2026, o valor total reservado para o seguro-defeso, excluindo os atrasados, chega a R$ 7,9 bilhões, reforçando o compromisso do governo com a assistência às famílias de pescadores que dependem deste apoio durante os períodos de restrição de pesca.
A análise da Medida Provisória continua em discussão na Câmara, com expectativa de que outras deliberações possam ser feitas para aprimorar a proposta e atender melhor as necessidades da classe pesqueira do país.





