A proposta de distribuição da arrecadação de cada concurso especial é dividida em três partes: 30% será destinado ao prêmio bruto; 68% será repassado, proporcionalmente à população afetada, aos municípios em estado de calamidade pública; e 2% ficará como remuneração para os lotéricos. Esta divisão busca garantir que a maior parte dos recursos seja direcionada diretamente àqueles que mais necessitam, visando a reconstrução das áreas afetadas.
Outro ponto crucial do projeto é que a realização desses concursos estará sujeita aos critérios de gravidade da calamidade pública, conforme estabelecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Caberá, ainda, ao Poder Executivo a tarefa de definir a regulamentação necessária para a implantação e funcionamento da lei.
Os recursos coletados serão administrados pela Caixa Econômica Federal e repassados diretamente aos municípios. A aplicação desses fundos deverá ser exclusivamente voltada para o atendimento emergencial da população atingida por desastres naturais. Um mecanismo de transparência também está previsto: dentro de um prazo máximo de 120 dias após o recebimento dos recursos, o município beneficiado deverá apresentar uma prestação de contas detalhada.
O deputado Cobalchini (MDB-SC), um dos autores do projeto, ressalta a relevância da medida: “A medida permitirá uma resposta rápida às comunidades e às pessoas afetadas, além de facilitar o processo de recuperação e reconstrução”. O projeto foi apresentado por Cobalchini juntamente com outros cinco parlamentares, evidenciando um esforço conjunto para solucionar as dificuldades enfrentadas por comunidades atingidas por desastres.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda precisará passar pelo crivo do Senado.
Caso sancionado, o Projeto de Lei 2060/24 poderá proporcionar uma significativa melhoria na resposta a desastres naturais no Brasil, oferecendo um modelo de financiamento sustentável e eficaz para a reconstrução de áreas devastadas. Fica a expectativa de que o processo legislativo avance rapidamente, permitindo que os benefícios dessa iniciativa cheguem o mais breve possível às comunidades necessitadas.