De acordo com o texto aprovado, a solicitação de informações poderá ser feita pelo promotor de Justiça sempre que houver indícios de risco atual ou iminente à vida da vítima. Esse novo enfoque leva em conta a realidade contemporânea, em que as redes sociais não apenas facilitam a comunicação, mas também se tornaram um meio para a concepção e execução de atos violentos.
Um aspecto significativo da proposta é a clara distinção entre o acesso a dados cadastrais e o sigilo das comunicações. O projeto estabelece que o Ministério Público poderá requisitar informações sobre a titularidade de linhas telefônicas ou perfis em redes sociais diretamente das empresas, sem a necessidade de autorização judicial. Contudo, para acessar o conteúdo das mensagens trocadas — sejam elas texto ou áudio — será imprescindível obter essa autorização previamente.
A relatora da proposta, deputada Ely Santos, enfatizou a urgência dessa atualização legal ao afirmar que as redes sociais têm sido utilizadas de forma crescente para realizar ações ameaçadoras e criminosas. Ela defendeu que a proteção do sigilo de dados, apesar de ser um direito importante, não deve ser absoluto e pode ser flexibilizada em situações onde há risco iminente à vida.
Com a tramitação do projeto em caráter conclusivo, o próximo passo será a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa iniciativa demonstra um passo significativo em direção à proteção dos direitos das mulheres e à adaptação das leis às novas realidades sociais.










