Fraga, ao elaborar um substitutivo, fez alterações que buscam fortalecer a legislação existente, incluindo mudanças que preservam o entendimento anterior do tema, tema amplamente debatido no Projeto de Lei 3874/23. Essa nova versão delineia que, ao ser concedida uma medida protetiva, a suspensão da posse de armas se torna obrigatória, alterando, de maneira significativa, tanto a Lei Maria da Penha quanto o Estatuto do Desarmamento.
A suspensão da posse ou porte de armas terá validade até que uma das seguintes situações ocorra: revogação da medida protetiva, arquivamento do inquérito policial ou trânsito em julgado do processo criminal do agressor, prevalecendo a situação que ocorrer por último. Essa mudança é fundamentada na crescente preocupação com a segurança de mulheres em contextos de violência doméstica, onde a presença de armas pode intensificar tragédias.
Em seu parecer, o relator enfatizou que a convivência com armas de fogo em lares marcados por conflitos poderá aumentar os riscos de desfechos fatais, indicando a necessidade de medidas mais rigorosas.
Para que a proposta se torne lei, ainda será necessária a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e Cidadania. Após essa tramitação, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado. Essa iniciativa representa não apenas uma vitória legislativa, mas uma esperança renovada para a proteção de milhares de mulheres que enfrentam situações de vulnerabilidade em suas próprias casas.
