O FGC, criado em 1995, desempenha um papel crucial no Sistema Financeiro Nacional, atuando como um mecanismo de proteção que visa manter a estabilidade do setor bancário, prevenindo crises e defendendo os interesses de depositantes e investidores. Entretanto, a proposta agora em análise determina que toda informação relativa à cobertura do fundo seja apresentada de maneira clara, técnica e contextualizada. Isso significa que as instituições financeiras deverão incluir dados sobre limites, condições e as hipóteses legais em que a cobertura se aplica, evitando ambiguidades que possam levar o consumidor a interpretações incorretas.
A proposta também ressalta que não pode haver associações que vinculam o FGC a promessas de rentabilidade ou à supressão de riscos, e que a menção ao fundo não deve ser exagerada em relação às características dos produtos ou à identificação do banco. Essa medida foi justificada pelo deputado Velloso ao afirmar que o uso do FGC como um argumento central de marketing vem criando uma ilusão de segurança em relação a certos investimentos, o que pode prejudicar o consumidor.
Caso as instituições não cumpram as novas normas, estarão sujeitas a sanções administrativas conforme estipulado pela Lei 13.506/17, que regula a supervisão do Banco Central. O projeto segue agora para votação em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição, Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, deverá passar também pelo crivo do Senado. A proposta visa, em última análise, fortalecer a proteção dos consumidores, garantindo uma maior transparência nas relações entre investidores e instituições financeiras.





