O projeto, que visa evitar possíveis fraudes, exige a realização de uma escritura pública em cartório para que a união estável tenha efeitos jurídicos reconhecidos, especialmente em caso de morte. Com esta mudança, a intenção é garantir que apenas as uniões formalmente documentadas sejam reconhecidas, reduzindo assim a possibilidade de que relações não oficiais sejam alegadas postumamente.
Atualmente, a legislação vigente define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que têm a intenção de constituir uma família. Contudo, o autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues, argumenta que o reconhecimento após a morte de um dos parceiros pode abrir portas para fraudes, comprometendo a segurança jurídica tanto para os envolvidos quanto para os herdeiros.
A proposta reestrutura aspectos do Código Civil e da Lei da União Estável, enfatizando a importância de que a decisão de formar uma união estável seja uma escolha consciente e clara entre as partes enquanto estão vivas. Rodrigues ressalta que tanto casamentos quanto uniões estáveis devem ser formalizados para garantir os direitos e deveres de cada parceiro.
No que diz respeito ao andamento do projeto, ele segue em caráter conclusivo, o que significa que, após análise nas comissões apropriadas, poderá ser aprovado sem necessidade de deliberação no plenário, a não ser que surjam divergências. As comissões responsáveis pela sua análise incluem as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, terá que ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
