O nome afetivo é a designação que a criança ou o adolescente adotando irá utilizar após a conclusão formal do processo de adoção. Este nome pode incluir o sobrenome da nova família ou mesmo um novo primeiro nome, refletindo a nova fase de suas vidas. Porém, a aplicação dessa norma não é simples: em qualquer fase do processo de adoção, se solicitado, um juiz deverá ordenar a realização de um estudo psicossocial ou uma perícia por uma equipe interprofissional para avaliar a situação.
Após essa análise, o juiz poderá autorizar o uso do nome afetivo, desde que seja comprovada a existência de um laço afetivo robusto entre o adotante e a criança, e que os benefícios dessa mudança superem os possíveis prejuízos, principalmente em casos em que a adoção não se concretize.
A relatora do projeto, deputada Chris Tonietto, destacou que, apesar da relevância emotiva e prática do nome afetivo, existem riscos associados ao seu uso antes da formalização da adoção. A possibilidade de uma adoção frustrada pode resultar em traumas e sofrimento emocional para a criança ou adolescente, que já se encontra em uma etapa de vulnerabilidade. Para mitigar tais riscos, a relatora sugeriu que a autorização para o uso do nome afetivo esteja condicionada a uma avaliação cuidadosa da situação.
O projeto, que inclui um substitutivo, ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação final na Câmara e no Senado. Se aprovado, a iniciativa representará uma evolução importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de adoção, adequando o Estatuto da Criança e do Adolescente às novas realidades sociais e emocionais que envolvem essas famílias.