Atualmente, obter prioridade em ações de investigação de paternidade não é um procedimento automático. A parte interessada precisa solicitar a prioridade ao juiz, que, a seu critério, pode aceitá-la com base nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, a nova proposta aprovada altera essa dinâmica, facilitando o acesso à justiça para aqueles que realmente necessitam de uma resposta rápida, considerando a fragilidade das suas condições.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Andreia Siqueira, ao Projeto de Lei 2425/25. A nova versão altera o Código de Processo Civil (CPC) para que os casos referentes a crianças e adolescentes sejam tratados com a urgência necessária, enquanto a proposta original pretendia ainda modificar o Código Civil e o ECA. A relatora enfatizou que a rapidez na tramitação desses processos é vital para garantir a dignidade e o sustento dos mais vulneráveis.
Andreia Siqueira ressaltou que muitas vezes a definição de pensão alimentícia pendente de uma decisão judicial a respeito do vínculo parental é um fator decisivo. A lentidão na tramitação desses processos pode representar um obstáculo para que crianças e adolescentes possam acessar condições básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia e educação.
O texto foi ajustado para priorizar apenas as investigações em que a parte interessada seja uma criança, adolescente ou uma pessoa vulnerável, ao contrário da proposta inicial que abrangia todos os casos de investigação de paternidade.
O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa medida é um avanço importante na luta pelos direitos das populações mais vulneráveis e na busca por uma justiça mais rápida e eficiente.







