Com base no substitutivo apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a proposta em questão é a de número 3351/23, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto foi tramitado sob caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado, exceto se houver um recurso solicitando a votação em plenário na Câmara.
Os selos instituídos têm diferentes critérios de concessão. O selo “Amigo da Agricultura Familiar” será destinado a estabelecimentos comerciais que se destacam na oferta de produtos diretamente provenientes da agricultura familiar, seja em lojas físicas ou plataformas digitais. Por outro lado, o selo “Empresa Parceira da Agricultura Familiar” será conferido a empresas que estabelecem relações comerciais duradouras, transparentes e justas com agricultores familiares ou suas organizações, atuando em áreas como logística, armazenamento, comercialização e exportação.
Para a obtenção destes selos, as empresas deverão comprovar a origem dos produtos adquiridos da agricultura familiar, manter contratos regulares com os produtores e observar princípios de responsabilidade social e transparência. Um regulamento futuro irá detalhar os critérios de concessão, renovação e possível suspensão dos selos, além de normatizar o uso da identidade visual em materiais promocionais e embalagens.
Importante ressaltar que os selos terão validade nacional e sua obtenção será voluntária. Isso significa que, embora a iniciativa represente um reconhecimento significativo, não garante benefícios fiscais, crédito ou subsídios diretos, a não ser que haja previsão específica em legislações pertinentes.
Essa proposta representa uma importante valorização da agricultura familiar, um setor vital para a economia e a segurança alimentar do Brasil, evidenciando o compromisso do legislativo com o fortalecimento das comunidades rurais.
