O relator da proposta, o deputado Fernando Mineiro, do PT do Rio Grande do Norte, apresentou uma emenda ao Projeto de Lei 3701/21, de autoria do deputado Flávio Nogueira. As alterações feitas pelo relator visam deixar claro que a rotulagem deve especificar a intensidade de emissão — ou seja, a quantidade de gases de efeito estufa emitida por unidade de produto. Segundo Mineiro, essa medida não apenas aumenta a transparência, mas também pode proporcionar uma vantagem competitiva à produção nacional, especialmente em um cenário global que está cada vez mais atento à questão das emissões de carbono.
O deputado destacou a importância de se alinhar com normativas internacionais, mencionando o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) da União Europeia, um sistema que taxa importações com base nas suas emissões de carbono. A estratégia visa evitar que produtos de países com políticas climáticas menos rigorosas usufruam de uma vantagem indevida em relação aos produtos locais, que enfrentam regulamentações mais rigorosas. Mineiro ressalta que, sem uma obrigatoriedade de mensuração e reporte das emissões, a produção de certos países pode ser vista como equivalente à dos maiores emissores de gases de efeito estufa, o que deve ser combatido.
Após a aprovação na comissão, a proposta segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei, ainda precisa passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Essa é uma etapa fundamental que pode estabelecer novas diretrizes para a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental no Brasil, refletindo uma era em que a conscientização sobre mudanças climáticas se torna cada vez mais imperativa.