CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Retorno do Seguro Veicular Obrigatório para Indenizar Mortes e Invalidez em Acidentes de Trânsito

A Volta do Seguro Obrigatório para Veículos: Câmara Aprova O SPVAT

A reativação do seguro obrigatório para veículos foi um marco no primeiro semestre de 2024, com a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que resultou na Lei Complementar 207/24. Esta legislação propôs a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT, dissolvido em 2020 durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A proposta original apresentada pelo Executivo foi substancialmente alterada pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recebendo um substitutivo que primeiramente passou pela aprovação parlamentar. O novo SPVAT visa assegurar a proteção financeira de vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo uma cobertura que inclui indenizações por morte e invalidez permanente, reembolsos de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional.

A gestão do fundo destinado a esses pagamentos será responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que desde 2021 já atuava de maneira emergencial em decorrência da dissolução do consórcio privado anteriormente responsável pelo DPVAT. Segundo o governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva, a reinstauração do seguro obrigatório foi vital uma vez que os recursos remanescentes do DPVAT já estavam insuficientes para continuar cobrindo as indenizações por mais um ano.

Entre as principais medidas do novo SPVAT, destacam-se:

  • A cobertura abrangerá indenizações por morte e invalidez permanente em acidentes de trânsito.
  • Reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação das vítimas.
  • Pessoas já cobertas por seguros ou planos de saúde privados não poderão recorrer ao SPVAT.
  • O pagamento de indenizações ou reembolso será feito mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente da culpa.
  • As indenizações serão devidas mesmo nos casos em que os veículos envolvidos não estejam identificados ou sejam inadimplentes quanto ao seguro.
  • Os pagamentos serão realizados dentro de 30 dias a partir do recebimento das provas pela Caixa Econômica Federal.

Além disso, o texto determina que entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro seja direcionado para estados e municípios que possuam serviços de transporte público coletivo. Esta medida visa fortalecer a infraestrutura de transporte e promover a segurança no trânsito.

A aprovação desse seguro representa um passo significativo para garantir uma rede de amparo robusta às vítimas de acidentes de trânsito, aliviando tanto os indivíduos afetados quanto o sistema de saúde pública que, muitas vezes, é sobrecarregado com as consequências desses eventos. Esta mudança legislativa reafirma o compromisso governamental em proteção social e legal, refletindo uma atenção renovada à segurança e bem-estar da população nas vias brasileiras.

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