Além da questão do ressarcimento, a proposta estabelece que estados e o Distrito Federal devem definir uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, com o intuito de assegurar a continuidade dos serviços em todos os municípios. Essa mudança é crucial, pois visa garantir que mesmo os cartórios menores, que enfrentam dificuldades financeiras, possam operar de maneira sustentável.
O texto aprovado também modifica a Lei Federal de Emolumentos e altera disposições do Código Civil relacionadas ao casamento. Essas modificações são abrangentes e incluem inovações como a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, seja presencialmente ou pela internet. Além disso, com a documentação correta, o certificado de habilitação deve ser emitido em até cinco dias úteis. A proposta ainda prevê que o casamento possa ser celebrado por videoconferência, uma solução prática que se tornou ainda mais relevante em tempos de distanciamento social. Ademais, permitirá que oficiais de registro atuem como juízes de paz, caso tenham a autorização da autoridade judiciária local.
Como se trata de um projeto com caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17 agora pode seguir para análise no Senado, a menos que haja algum recurso que exija votação no Plenário da Câmara. A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Cleber Verde, que apresentou um texto substitutivo, ampliando o escopo original da proposta, que se limitava unicamente ao ressarcimento.
De acordo com o relator, essa medida é um esforço para corrigir distorções históricas que impactam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os menores. Ele destacou que as alterações introduzidas no substitutivo modernizam o Código Civil em conformidade com a Lei 14.382/22, que estabelece o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, facilitando ainda mais o acesso aos serviços cartoriais. Essa combinação de medidas promete transformar a forma como os cartórios operam, tornando-os mais acessíveis e eficientes para toda a população.
