Sob a nova proposta, qualquer material educacional que seja desenvolvido com financiamento público — seja total ou parcial — poderá ser classificado como REA. O que significa que, no formato digital, esses conteúdos deverão ser disponibilizados em plataformas acessíveis e gratuitas ao público. Além disso, as compras e contratações para o desenvolvimento de tais recursos educacionais deverão contemplar a licença aberta e garantir que o material seja arquivado em repositórios públicos.
A proposta também inclui novas criações intelectuais de servidores públicos, como professores e pesquisadores vinculados a instituições públicas, que terão a garantia de remuneração pela cessão dos direitos autorais. Esses novos materiais poderão, inicialmente, ser licenciados de forma exclusiva por um período de até cinco anos a partir da primeira publicação. Após esse prazo, obras como livros acadêmicos poderão ser disponibilizadas como REA.
O texto aprovado incentiva ainda o desenvolvimento de bibliotecas digitais e a criação de bancos de dados públicos pela administração pública. É importante mencionar que já existe uma norma do Ministério da Educação, através da Portaria 451/18, que estabelece que toda obra educacional financiada com recursos públicos deve ter licença aberta e o acesso facilitado por meio de plataformas online.
O relator do projeto, deputado Helder Salomão, fez ajustes significativos na proposta original, levando em conta as sugestões da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos e do Sindicato Nacional dos Editores de Livros. Essas modificações buscam garantir um equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e a ampliação do acesso ao conhecimento.
Com esta aprovação na CCJ, a proposta agora segue para o Plenário da Câmara, onde passará por nova avaliação antes de poder ser encaminhada ao Senado para a sanção final, caso seja aprovada. Essa medida representa um avanço considerável na democratização do conhecimento na educação pública brasileira.










