Essa proposta é um marco importante para as atividades subaquáticas, estabelecendo que o exercício do mergulho profissional deve ser realizado somente por profissionais habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas devidamente cadastradas junto à Marinha do Brasil. Importante ressaltar que a nova norma não se aplica a mergulhadores que atuam de forma amadora, em atividades turísticas ou de pesca.
O projeto distingue duas categorias principais de mergulhadores: o mergulhador raso, que opera em profundidades de até 50 metros utilizando ar comprimido e que deve ter ao menos 18 anos, além de um curso básico reconhecido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), e o mergulhador profundo, que atua abaixo dos 50 metros com mistura respiratória artificial, exigindo, além de dois anos de experiência, um total de 150 horas de mergulhos registrados.
A proposta também delineia as funções de supervisores e superintendentes de mergulho, que têm a responsabilidade de garantir a segurança operacional e o cumprimento da legislação vigente. O relator do projeto, deputado Marcelo Crivella, enfatizou a importância da regulamentação, alertando que a falta de normas específicas poderia resultar em acidentes graves e doenças ocupacionais, além de afetar operações estratégicas essenciais para o país.
Além das diretrizes profissionais, o substitutivo aprovado oferece direitos aos mergulhadores, incluindo uma indenização por desgaste orgânico de 6% do salário-base, um auxílio-alimentação de 20%, um seguro mínimo de R$ 250 mil para casos de morte ou invalidez, e um plano de saúde nacional que se estende aos dependentes.
Para aqueles que trabalham no regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga para cada dia embarcado, com a condição de dois dias de descanso para os mergulhadores profundos. Nota-se que as operações de mergulho saturado, que envolvem a pressão em câmaras hiperbáricas, não deverão exceder 21 dias, incluindo os períodos de compressão e descompressão.
O texto da proposta também foi ajustado para eliminar trechos considerados inconstitucionais, como a proposta de criação de um órgão colegiado temporário com representantes do setor público e privado, além da Marinha do Brasil. Com isso, o projeto se apresenta como uma reforma fundamental para assegurar a segurança e a dignidade das atividades subaquáticas no Brasil.
