CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova regras de combate à lavagem de dinheiro para pessoas politicamente expostas, com foco na prevenção e monitoramento de operações financeiras.

Aprovação de Normas para Monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente na Câmara dos Deputados

Na noite de 24 de novembro de 2025, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ratificou um importante projeto que visa regulamentar o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no contexto da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Essa iniciativa, que passa agora a integrar as diretrizes supervisionadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), reflete a crescente preocupação com a integridade do sistema financeiro nacional.

O texto aprovado, que representa um substitutivo elaborado pela relatora Ana Pimentel, redefine quem é considerado uma PEP. De acordo com a nova proposta, são classificadas como PEPs indivíduos que, nos últimos cinco anos, tenham ocupado cargos relevantes no setor público, tanto nacional quanto internacional, além de dirigentes partidários e executivos de empresas estatais. A categorização desses indivíduos como de “maior risco” justifica a implementação de medidas específicas de monitoramento, dada sua natureza de poder decisório e acesso a recursos públicos.

As instituições financeiras, como bancos e corretoras, agora têm a obrigação de adotar procedimentos rigorosos para acompanhar as operações realizadas não apenas por PEPs, mas também por seus familiares e associados. A proposta estabelece que qualquer nova relação comercial com identificados como PEPs deve ser aprovada pela alta administração das instituições, além de exigir um escrutínio detalhado sobre a origem dos fundos envolvidos.

Adicionalmente, o texto introduz a exigência de consultar bases de dados oficiais, como o Portal da Transparência e outros repositórios de informação, para a confirmação da condição de PEP dos interessados. Notou-se ainda que, para autoridades estrangeiras, será necessário recorrer a fontes abertas e a bancos de dados públicos e privados.

Entre as inovações trazidas pelo projeto, destaca-se a disposição que permite que as instituições substituam a autorização prévia da alta gestão por diretrizes internas robustas de prevenção à lavagem de dinheiro. Além disso, o projeto redistribui competências sancionatórias, ampliando o rol de órgãos reguladores que podem atuar sobre as questões envolvidas na aplicação das normas.

Ana Pimentel enfatizou que as novas diretrizes têm um caráter essencialmente preventivo. Ela ressaltou que as medidas não devem ser interpretadas como um indicativo de má-fé ou de envolvimento em atividades ilícitas apenas pelo fato de alguém ser classificado como PEP.

Uma vez aprovada na comissão, a proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado, onde poderá se tornar lei. O foco nas PEPs reflete a urgência em fortalecer a governança e a responsabilidade no setor público, especialmente em um contexto onde a transparência e a integridade são cruciais para a confiança na administração pública e no sistema financeiro.

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