As mudanças fiscais previstas incluem a diminuição da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%, a eliminação do limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e a isenção da incidência do adicional de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive nas estimativas mensais. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator Fernando Monteiro (PSD-PE) ao Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O autor da proposta, Isnaldo Bulhões, destacou que as resseguradoras nacionais vêm perdendo espaço diante das rivalidades com suas congêneres estrangeiras, que operam no Brasil sem arcar com os mesmos tributos que suas concorrentes locais. Atualmente, enquanto as resseguradoras nacionais pagam a CSLL e o IRPJ, as empresas estrangeiras têm encontrado uma maneira de operar no mercado brasileiro sem essa carga tributária, o que levanta questões sobre a competitividade das empresas locais.
Entretanto, a aprovação da medida não ocorreu sem resistência. O deputado Airton Faleiro (PT-PA) expressou o receio do governo em relação às implicações financeiras da proposta, reforçando a necessidade de responsabilidade fiscal. Faleiro questionou se este seria o momento apropriado para estabelecer um precedente que poderia prejudicar as finanças públicas. Em resposta, Bulhões defendeu que a proposta foi discutida com o governo, assegurando que a medida visa simplesmente equilibrar a concorrência entre resseguradoras nacionais e estrangeiras.
A arrecadação mista de IRPJ e CSLL das resseguradoras nacionais alcançou cerca de R$ 514 milhões em 2024. Segundo o relator da proposta, mesmo com a diminuição da carga tributária, há potencial para um aumento na arrecadação, pois, com um ambiente mais favorável, as empresas brasileiras poderiam recuperar sua fatia de mercado, ou até atrair empresas estrangeiras a se estabelecerem localmente, gerando novos tributos e estimulando a economia nacional.




