CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova reajuste de tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal em projeto enviado à sanção

Na última quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2944/19, que trata do reajuste da tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. Com a aprovação, a proposta segue para a sanção.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2016, mas recebeu emendas do Senado, das quais cinco foram aprovadas pelo Plenário. A principal mudança foi a exclusão de uma taxa de 10% sobre os emolumentos que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF, a Projus.

No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda precisa decidir como ficará a correção das tabelas anexas ao projeto, uma vez que a emenda aprovada não especifica explicitamente a exclusão do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário.

Outra emenda aprovada estabeleceu o preço de R$ 170,00 para o casamento no registro civil, seguindo o valor praticado em 2019, quando o projeto tramitou no Senado. Atualmente, o valor é de R$ 227,38, e no projeto aprovado em 2016, seria de R$ 256,94, incluindo a Projus. Porém, como a criação da Projus foi rejeitada pelos deputados, o valor final ficaria em R$ 235,94.

Além disso, o projeto também determina o reajuste anual dos emolumentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tomando como base o ano de 2016. O acumulado do IPCA de janeiro de 2016 a setembro de 2023 é de 49,12%.

O projeto legaliza também a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), que terá uma alíquota de 7% sobre os emolumentos. O dinheiro arrecadado será destinado à gratuidade do registro civil para pessoas de baixa renda. No entanto, 20% do valor arrecadado serão repartidos igualmente entre os cartórios de registro civil do Distrito Federal, enquanto os outros 80% serão distribuídos proporcionalmente à quantidade de registros gratuitos realizados em cada cartório.

Vale lembrar que o governo do Distrito Federal já tentou regulamentar o assunto com a aprovação de uma lei distrital, porém, a medida foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei distrital terá validade até maio de 2022, conforme determinação do STF.

Outra emenda aprovada pelo Plenário excluiu do texto a taxa de R$ 33,03, que poderia ser cobrada para reconhecimento de firma em documentos de transferência de veículo e na venda ou instituição de direitos reais envolvendo imóveis. Com isso, não haverá distinção no reconhecimento de firma de acordo com a finalidade do usuário.

Os deputados também decidiram excluir do projeto o dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. A justificativa é que o ISS já tem regulamentação por uma lei complementar e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Por fim, a redação final do projeto, que segue para sanção presidencial, foi assinada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia. A aprovação do projeto traz mudanças significativas para a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal e impacta diretamente os custos para a população que utiliza esses serviços.

Sair da versão mobile