A controvérsia gira em torno de um post feito por Hilton na plataforma X no mês de março, após sua eleição para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. No texto, a deputada mencionou: “E não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. A opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa.” O Partido Missão interpreta que, nas suas declarações, Hilton ofendeu mulheres cisgênero, ao utilizar a expressão “podem latir” e insinuar que essas mulheres seriam rebaixadas à condição de “cadelas”.
O relator da matéria, deputado Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba, apresentou parecer favorável ao andamento do processo. Ele argumentou que a imunidade parlamentar, embora proteja os deputados, não os isenta da responsabilidade sobre os excessos verbais. “O Parlamento tem a prerrogativa de reconhecer abusos nas falas de seus membros e aplicar as sanções pertinentes”, declarou.
Em sua defesa, Erika Hilton solicitou o arquivamento do processo e acusou seus opositores de promoverem uma perseguição política. A parlamentar ressaltou que o termo “imbeCIS” se referia a atitudes transfóbicas e não à totalidade das mulheres, e que a afirmação “podem latir” se dirigia a seus adversários políticos.
Hilton também tentou a troca de relator, alegando que Cabo Gilberto Silva não era imparcial, dado que já havia apoiado propostas que restringiam cargos dentro da Comissão da Mulher a deputadas do sexo feminino. No entanto, o presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet, rejeitou esse pedido, afirmando que a discussão sobre projetos não pode configurar um julgamento prévio da conduta individual de um parlamentar.
Durante a análise, parlamentares como Chico Alencar e Professora Luciene Cavalcante defenderam Hilton, destacando que suas declarações foram distorcidas e que a deputada, sendo uma mulher trans e negra, estava se posicionando contra ataques de natureza transfóbica e racista.
Com a continuidade do processo, a deputada terá um prazo de dez dias úteis para apresentar uma defesa escrita, podendo ainda indicar provas e até oito testemunhas. O relator, após este período, dará início à fase de produção de provas e, em seguida, emitirá um parecer final que será submetido a votação nominal no Conselho de Ética. O tempo total para a conclusão deste processo é de até 40 dias úteis.




