CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Proposta que Restringe Suspensão de Porte de Arma Apenas com Decisão Judicial para Profissionais de Segurança Pública

Em uma importante atualização na legislação relacionada à segurança pública, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera as condições de suspensão do porte de arma de fogo para profissionais desse setor. Segundo o novo texto, a suspensão ou cassação do porte só poderá ser decidida por meio de uma decisão judicial transitada em julgado — ou seja, que não cabe mais recurso — ou em decorrência de justificada restrição médica.

Esta medida abrange diversos agentes de segurança, incluindo os integrantes das polícias federal, civil e militar, além de membros das guardas municipais e dos corpos de bombeiros. O relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2070/21, inicialmente elaborado pelo ex-deputado Nereu Crispim. O projeto visa promover uma simetria legal entre os profissionais de segurança, corrigindo uma assimetria que anteriormente favorecia apenas os guardas municipais em relação ao porte de arma.

De acordo com Bilynskyj, a proposta busca estabelecer um procedimento rigoroso para qualquer ação que possa restringir os direitos dos agentes de segurança, garantindo assim a ampla defesa e o contraditório. Ele defende que a avaliação das necessidades e justificativas para a suspensão do porte de arma deve ser atribuída ao Poder Judiciário, ressaltando a importância de que quaisquer limitações sejam baseadas em evidências concretas.

A proposta agora passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá caráter conclusivo. Caso seja aprovada, ela ainda precisará ser ratificada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. Esse movimento indica uma crescente preocupação com a forma como os direitos dos profissionais de segurança são tratados, buscando proteger sua atuação e garantir a legalidade nos procedimentos que podem afetar suas funções.

Assim, a aprovação do substitutivo reflete um entendimento sobre a importância de salvaguardar os direitos dos agentes de segurança pública, proporcionando-lhes uma proteção adequada enquanto exercem suas funções em prol da sociedade.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo