Atualmente, a legislação em vigor, disposta no Decreto-Lei 37/66, permite que veículos utilizados no transporte de mercadorias sem o pagamento do Imposto de Importação sejam apreendidos, independentemente da responsabilidade direta da locadora. Segundo o deputado relator Júnior Ferrari (PSD-PA), isso representa um penalidade injusta, já que as locadoras não possuem meios efetivos para evitar o uso inadequado de seus veículos pelos locatários. “As empresas locadoras não têm condições materiais de evitar o uso indevido do veículo, já que ele sai totalmente de sua posse e fica à livre disposição do locatário”, afirma Ferrari.
Além de garantir a proteção das locadoras, a proposta também inclui medidas punitivas mais rigorosas para os locatários. Será aplicada multa de R$ 15 mil àqueles que forem flagrados transportando mercadorias sem a devida regularização fiscal. Essa responsabilidade se estenderá a motoristas e passageiros, que passarão a ser considerados responsáveis solidários pelo pagamento da multa, o que significa que qualquer um deles pode ser cobrado pelo total da dívida.
Essas alterações foram sugeridas após uma consulta à Receita Federal, que expressou preocupação com a possibilidade de aumento de crimes como contrabando e descaminho envolvendo veículos alugados. A ideia é que a proposta crie um desincentivo direto a práticas ilegais, além de proteger o patrimônio das locadoras que operam de forma idônea e permitir uma atuação mais efetiva da Receita.
Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada em caráter conclusivo. Para que se torne lei, ainda será necessária a aprovação final tanto na Câmara quanto no Senado, uma etapa crucial para sua implementação. Essa mudança representa um esforço para equilibrar a responsabilidade entre locadoras e locatários, reformulando as regras que há anos regem a relação entre esses setores e a fiscalização tributária.
