A motivação central para essa mudança é a proteção dos estudantes em momentos excepcionais. Sâmia lembrou a experiência amarga da pandemia de Covid-19, quando as escolas foram fechadas e muitas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, enfrentaram sérias dificuldades alimentares. O novo substitutivo altera a Lei da Alimentação Escolar, estabelecendo que a distribuição de alimentos ou a transferência de recursos financeiros para os pais deve ocorrer mesmo quando as aulas forem suspensas devido a questões sanitárias ou logísticas.
Outra importante inovação proposta pela relatora é a criação de um benefício de alimentação escolar durante o período de férias. Essa iniciativa é fundamentada em uma alteração na recente Lei 14.601/23, que instituiu o Programa Bolsa Família. De acordo com Sâmia, a alimentação escolar deve ser reconhecida como uma ação de assistência social, um apoio essencial para famílias que dependem dessa ajuda.
Atualmente, a proposta tramita com caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser votada no plenário, a não ser que haja alguma divergência significativa entre as comissões. A próxima etapa incluirá a análise das comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com essa iniciativa, o Parlamento busca se antecipar e oferecer suporte a milhões de estudantes brasileiros que, diante de imprevistos ou crises, não podem arcar com a insegurança alimentar. A mobilização para garantir medidas de proteção e assistência é um reflexo do compromisso social com o futuro das crianças e adolescentes do país.






