Comissão Aclama Novas Medidas Contra Insurgência Criminal no Brasil
Em uma decisão significativa, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, um projeto de lei que tipifica a insurgência criminal como um crime no Código Penal. A proposta, que foi liderada pelo relator, deputado Capitão Alden, busca fortalecer o combate a organizações criminosas no Brasil, classificando o novo crime como hediondo e impondo penas rigorosas.
A insurgência criminal, conforme delineada no texto, se refere à colaboração de duas ou mais pessoas para, através de métodos violentos ou de ameaças severas, exercer controle sobre um território, explorar recursos de maneira lícita ou ilícita, desafiar a autoridade do Estado ou estabelecer normas próprias em comunidades, órgãos públicos ou privados. O projeto, que segue como substitutivo à iniciativa original do deputado Coronel Assis, propõe um endurecimento das penas e das condições de cumprimento, aumentadas significativamente em comparação à proposta original.
Uma das principais inovações do projeto é o aumento da pena mínima para insurgência criminal, que passará de 20 anos para 30 anos de reclusão, mantendo o teto máximo de 40 anos. Além disso, prevê um acréscimo de dois terços na pena nos casos em que forem utilizados armas de fogo de uso restrito ou proibido, bloqueios de vias públicas ou confrontos diretos com as forças de segurança.
O deputado Capitão Alden destaca que a meta é desmantelar as milícias insurgentes, frequentemente comparáveis a sistemas paralelos de poder, que vêm se proliferando em diversas regiões do país. O projeto também inclui, explicitamente, a insurgência criminal no catálogo de crimes hediondos. Essa classificação acarreta a elevação do percentual mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime de 80% para 90%, além de complicar o acesso a benefícios por mérito, como a redução da pena em função de estudos ou atividades laborais.
O relator argumenta que essa abordagem mais rigorosa é essencial para lidar com a gravidade das condutas insurgentes. O texto ainda passará por análises na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para que as novas diretrizes se tornem lei, o projeto deverá ser ratificado tanto pela Câmara de Deputados quanto pelo Senado.







