Com essa nova legislação, o abandono de idosos em hospitais ou instituições de longa permanência poderá resultar em penas de reclusão que variam entre dois a seis anos, além de multas. Atualmente, a punição para esse tipo de crime é consideravelmente mais leve, variando de seis meses a três anos de detenção. O projeto também estipula um aumento na pena que pode chegar até o dobro caso o autor do crime seja um descendente, cônjuge, irmão ou parente próximo da pessoa idosa.
Os maus-tratos, que incluem ações ou omissões que exponham o idoso a situações degradantes físicas, psicológicas ou morais, também serão penalizados com reclusão de três a oito anos. Por essas razões, a proposta classifica esses atos extremados de crueldade e negligência como crimes hediondos, colocando-os na mesma categoria de delitos graves que incluem homicídios e sequestros.
O deputado Sanderson, em sua análise, defende que a aprovação deste projeto é um passo significativo para a proteção dos direitos da pessoa idosa. Ele enfatiza que muitas vezes essas violências ocorrem dentro do ambiente familiar e, por isso, podem ser minimizadas ou ignoradas pelo sistema de Justiça. A nova legislação visa trazer à tona essas práticas nefastas e enviar uma mensagem clara de que o Estado não tolerará abusos contra os mais vulneráveis.
Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será mais uma vez debatido antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne uma lei efetiva, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado. Essa expectativa reforça a importância do tema e a busca por soluções que garantam a dignidade e a proteção das pessoas idosas no Brasil.