O Projeto de Lei 4500/25, sob a relatoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), estabelece que aqueles que utilizarem pessoas como escudos em atos criminosos poderão enfrentar penas de reclusão que variam de seis a doze anos. Caso o crime seja cometido por organizações criminosas ou contra múltiplas vítimas, a pena poderá ser dobrada, sem prejuízo da aplicação de penas para crimes mais graves conexos.
Além disso, o texto introduz uma nova categoria de punição chamada “extorsão por crime organizado”, que prevê penas que variam de oito a quinze anos, em comparação aos quatro a dez anos previamente estabelecidos. Essa punição se aplicará especialmente quando a extorsão ocorrer mediante constrangimentos relacionados à aquisição de serviços essenciais.
Outra mudança proposta é a ampliação dos poderes de investigação do Ministério Público e das polícias, permitindo acesso a dados de celulares de maneira urgente, sem a necessidade de autorização judicial, em situações de flagrante. Essa medida visa facilitar a coleta de provas e interromper atividades criminosas rapidamente.
Outras alterações abrangem o endurecimento das punições para crimes patrimoniais, como o aumento de penas para furto em domicílio, que sobe de um intervalo de um a quatro anos para dois a seis anos. No caso de roubos qualificados, a pena pode ser acrescida em até dois terços, caso o crime ocorra em locais como residências ou estabelecimentos comerciais.
As implicações para os advogados que colaboram com organizações criminosas também foram consideradas. O projeto prevê punições rigorosas para aqueles que, em sua função, facilitarem atividades ilícitas.
Ao revisar a criminalidade em diversos aspectos, a proposta não só visa intensificar as penalidades, como também busca modernizar as ferramentas utilizadas por autoridades responsáveis pela segurança pública, refletindo uma resposta mais eficaz contra a criminalidade organizada e violenta no Brasil.