O relator da proposta, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), apresentou um substitutivo que alterou aspectos centrais do texto original. Entre as revogações mais notáveis está a que diz respeito aos direitos dos trabalhadores sobre invenções desenvolvidas durante o período de emprego, que atualmente é regulada pelo Código de Propriedade Industrial.
Entretanto, o que gerou mais controvérsia no Plenário foi a emenda aprovada do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que possibilitará o cancelamento da contribuição sindical por meio de plataformas digitais, com uma votação favorável de 318 votos a 116. Valadares defendeu a medida como uma forma de acabar com as longas filas que os trabalhadores enfrentavam para efetuar esse tipo de cancelamento, enfatizando a importância de preservar a dignidade do trabalhador brasileiro.
A emenda estipula que os trabalhadores podem comunicar o desejo de cancelamento por e-mail ou por aplicativos autorizados para autenticação digital, como o Gov.br. Os sindicatos, por sua vez, precisam garantir que o cancelamento possa ser realizado de forma digital, com um prazo de até dez dias úteis para confirmação, após o qual o pedido será considerado automaticamente cancelado.
Por outro lado, Ossesio Silva manifestou preocupações sobre o impacto da emenda sobre a autonomia sindical, afirmando que as mudanças podem criar insegurança nas relações sindicais e não trazem benefícios concretos para a defesa dos direitos trabalhistas. O deputado Helder Salomão (PT-ES) também publicou críticas, destacando o risco de enfraquecimento das organizações sindicais e a falta de consulta prévia às partes impactadas sobre essas alterações.
Enquanto isso, o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS) argumentou em favor da mudança, defendendo que um trabalhador não deve ser obrigado a autorizar descontos em seu salário sem seu consentimento explícito. Para ele, o processo atual é antiquado e desrespeitoso.
Além das emendas que envolvem o mecanismo de cancelamento, o projeto também revoga normas sobre a organização sindical, eliminando a necessidade de autorização ministerial para a criação de sindicatos e a regulamentação de aspectos como a duração do mandato dos dirigentes sindicais.
Na área da Justiça trabalhista, a proposta vislumbra a atualização das atribuições da antiga estrutura das juntas de conciliação e julgamento, transferindo-as para as varas trabalhistas.
O debate acalorado em torno da proposta evidencia as tensões que existem em torno da reforma trabalhista e o papel dos sindicatos na proteção dos direitos dos trabalhadores em um cenário em constante transformação. A proposta agora aguarda a análise no Senado, onde seu futuro será determinado.