Essa iniciativa visa a implementação de regras mais rigorosas sobre a administração de recursos públicos no setor de saúde, alterando significativamente o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais. O relator do projeto, deputado Allan Garcês, do Progressistas do Maranhão, enfatizou a relevância da proposta, que foi originalmente formulada pela deputada Carla Dickson, do União do Rio Grande do Norte. Para fortalecer o texto, Garcês apresentou uma emenda que torna as penalidades mais severas para aqueles que não cumprirem suas obrigações financeiras com os profissionais de saúde.
O novo texto aprovado determina que, a partir do segundo mês de um contrato firmado, as organizações devem apresentar um detalhamento dos médicos que prestam serviços, incluindo informações sobre as horas trabalhadas e a comprovação de pagamentos realizados. Caso uma entidade não comprove que os honorários da equipe médica foram pagos no mês anterior, o governo ficou obrigado a reter os repasses financeiros até que a situação se regularize ou, se necessário, efetuar o pagamento diretamente aos profissionais.
Além disso, Garcês destacou uma alteração que prevê a possibilidade de desqualificação das entidades como organizações sociais em caso de não cumprimento de obrigações trabalhistas. “A legislação atual é omissa em proteger os direitos dos trabalhadores vinculados a essas instituições. É crucial garantir que esses profissionais não sejam prejudicados em relação ao pagamento de seus direitos”, ressaltou o relator.
O Projeto de Lei 570/25 agora segue sua tramitação em caráter conclusivo, com análises pendentes nas comissões de Administração e Serviço Público, bem como na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
