O projeto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi modificado pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A nova versão do texto permite o uso dos óculos em um “modo de direção”, que limita suas funcionalidades a ferramentas de navegação e assistência à condução. Qualquer uso inadequado dessas tecnologias durante a condução será considerado uma infração gravíssima, resultando na suspensão da carteira de motorista e em uma multa três vezes maior.
O relator ressaltou a importância de uma abordagem que considere não apenas a inovação, mas também os riscos associados à obstrução da visão do motorista e os impactos na segurança no trânsito. A proposta, agora aprovada, também estabelece diretrizes rigorosas para o uso e a comercialização dos óculos fora do ambiente de trânsito, impondo obrigações aos fabricantes e fornecedores.
Essas obrigações incluem a implementação de sinais visuais ou sonoros que indiquem quando a gravação de áudio ou vídeo está em atividade, além da proibição do reconhecimento facial padrão. O novo projeto também assegura que a proteção de dados pessoais seja parte do design desses produtos desde o início.
Outro aspecto relevante do projeto é a proibição do uso dos óculos em situações que envolvem privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais e locais de culto. O texto também visa coibir a vigilância em massa nos espaços públicos e determina que qualquer prática que utilize a tecnologia para facilitar crimes será considerada uma ofensa legal, com punições que variam de dois a quatro anos de reclusão, especialmente se envolver crianças ou pessoas vulneráveis.
Com a intenção de resguardar a sociedade, a proposta agora seguirá para análise nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça, antes de ir ao Plenário para votação final. Para que se torne lei, ainda precisará da aprovação na Câmara e no Senado.
