O projeto aprovado é o segundo ato da regulamentação da reforma tributária e traz algumas inovações em relação à proposta original apresentada pelo Poder Executivo. Entre as novidades, destaca-se a inclusão dos planos de previdência privada PGBL e VGBL na base de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Substituindo o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal, o novo IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Esta entidade congregará representantes de todas as esferas federativas para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto. Outras funções do CG-IBS incluem a elaboração da metodologia e cálculo da alíquota, além da coordenação das operações fiscais.
O órgão máximo de decisão do CG-IBS será o Conselho Superior, previsto para ser constituído 120 dias após a sanção da lei complementar. Composto por 54 membros remunerados, sendo 27 indicados pelos governos estaduais e do Distrito Federal e 27 eleitos para representar municípios e o DF, o Conselho terá regras específicas para garantir a alternância de poder e evitar a reeleição de seus presidentes e vice-presidentes.
O texto também reserva 30% das vagas para mulheres em cargos de auditoria interna, diretoria-executiva, servidores de carreira tributária e em todas as instâncias de julgamento administrativo, em consonância com práticas de equidade de gênero presentes na legislação eleitoral.
Outro benefício relevante incluído no projeto é a possibilidade de acordo para pagamento de débito quando o processo administrativo se decide a favor do Fisco com o voto de desempate do presidente do colegiado. O contribuinte, neste caso, poderá efetuar o pagamento devido em 12 parcelas mensais dentro de um prazo de 90 dias após a decisão, sem a incidência de juros.
Além disso, a proposta torna o presidente do comitê gestor passível de responder por crime de responsabilidade, caso se omita em prestar contas ao legislativo dos estados e municípios, ou em fornecer informações ao Congresso Nacional.
A principal novidade é a tributação dos planos PGBL e VGBL pelo ITCMD, com a isenção de contribuições feitas há mais de cinco anos. Entidades gestoras desses planos serão responsáveis pelo pagamento do imposto e pela prestação de informações sobre as transmissões de planos de previdência e seguros.
Em casos específicos, como atos societários que gerem benefícios desproporcionais mediante doação sem justificativa comercial, a proposta estabelece uma alíquota reduzida, equivalente a 1/3 da alíquota máxima prevista pelo estado ou Distrito Federal, aplicável às operações consideradas no texto.
Este projeto marca um avanço significativo na reforma tributária, com impacto direto na gestão fiscal dos entes federados e na equidade do sistema tributário nacional.
