O relator da proposta, o deputado Marcos Tavares, do PDT do Rio de Janeiro, apoiou a aprovação do texto, ressaltando que a medida poderá beneficiar as seguradoras, que muitas vezes ficam com os veículos após a indenização. Tavares destacou que a proposta reconhece a realidade do mercado de veículos, onde a depreciação não reflete adequadamente na tributação dos veículos acidentados.
O autor do projeto, deputado Coronel Meira, do PL de Pernambuco, reforçou a importância da iniciativa ao afirmar que os proprietários desses veículos enfrentam uma carga tributária desproporcional em relação ao valor de mercado de seus automóveis. “É fundamental que a tributação acompanhe as realidades do mercado, evitando injustiças para quem já passa por um momento difícil”, argumentou.
A proposta prevê que o benefício do redutor seja concedido aos veículos que forem registrados como sinistrados recuperáveis nos órgãos de trânsito, desde que estejam em situação regular. As alíquotas reduzidas deverão refletir a depreciação do valor de mercado em comparação a veículos semelhantes sem histórico de sinistro. Além disso, os estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de regulamentar os percentuais de redução e os procedimentos administrativos necessários para a concessão do benefício.
Após essa etapa de aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto passará por uma análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez que essas etapas sejam concluídas, a proposta seguirá em direção ao Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada antes de seguir para o Senado para se tornar lei. A proposta, se aprovada, poderá representar um importante avanço na discussão sobre justiça fiscal e proteção ao consumidor no Brasil.
