Atualmente, a existência de um veículo no patrimônio familiar é um critério que pode levar à suspensão ou exclusão do benefício. Essa prática ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz cruzamentos de dados e verifica a presença de bens, levando em conta a possibilidade de que tais propriedades sejam consideradas incompatíveis com a situação financeira do beneficiário. A deputada Bittencourt critica essa abordagem, argumentando que muitas vezes o veículo é adquirido por meio de doações, heranças ou economias acumuladas ao longo do tempo, fatores que não necessariamente refletem a condição de vulnerabilidade atual da família.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e estabelece que, desde que respeitados os demais critérios de vulnerabilidade e renda exigidos, a posse de um veículo não deve impactar a manutenção do benefício. Bittencourt ressalta que, em muitos casos, especialmente no de pessoas com deficiência, o carro é uma ferramenta essencial para garantir mobilidade e acesso a tratamentos de saúde.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, reforçou a importância de considerar o contexto socioeconômico antes de tomar decisões que possam resultar na suspensão do benefício. Segundo ela, o mero fato de um beneficiário ter um carro não deve ser suficiente para desqualificá-lo, especialmente quando o veículo desempenha papéis cruciais na vida do indivíduo, como facilitar acessos a serviços de saúde e promover a inclusão social.
A próxima etapa do projeto inclui sua apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde poderá receber mais alterações antes de ser submetido às votações na Câmara e no Senado. A mudança proposta é vista como um passo importante para a proteção dos direitos de cidadãos em situação de vulnerabilidade, garantindo que a análise do patrimônio não desconsidere a realidade econômica e social de cada família.






