O relator do projeto, deputado Sidney Leite, representante do PSD do Amazonas, introduziu um substitutivo que já tinha sido acatado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Originalmente, a proposta apresentada pelo deputado Fausto Jr., do União-AL, visava uma restrição de protesto para todas as faturas com 90 dias ou mais de atraso, sem distinção de valor. Contudo, a alteração feita pelo relator visa proteger especialmente os consumidores mais vulneráveis, incluindo aqueles com dívidas exatamente equivalentes a um salário mínimo.
Sidney Leite comentou sobre a natureza desproporcional da cobrança imediata via protesto, indicando que muitos dos consumidores que enfrentam dificuldades no pagamento de suas contas de energia elétrica estão em situações econômicas delicadas. Segundo ele, o protesto imediato pode intensificar o cenário de endividamento, adicionando custos cartoriais que dificultam ainda mais a regularização das dívidas, contribuindo para um ciclo vicioso de inadimplência.
O texto aprovado também propõe a inclusão dessas novas medidas na Lei 9.492/97, que rege o protesto de títulos e documentos de dívida. O projeto, que agora se encontra na fase de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, é considerado de caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser deliberado pelo plenário, salvo se houver contestação. Para se tornar lei, a proposta ainda necessita passar pelo crivo dos deputados e senadores.
Essa discussão é relevante em um contexto de crescente preocupação com a proteção do consumidor, especialmente em um cenário econômico onde muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras.









