CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Projeto que Permite Estados e Municípios Gerirem Aeroportos Estratégicos, Mesmo com PIB Abaixo de R$ 1 Bilhão

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde para o Projeto de Lei 2952/23, que permitirá a estados, ao Distrito Federal e a municípios a exploração de aeroportos classificados como estratégicos, sem a limitação de uma capacidade econômica mínima. Essa proposta, que tem como autor o deputado Sidney Leite, do PSD no Amazonas, visa ampliar as oportunidades para que diversas localidades possam gerir terminais aéreos que desempenham papéis cruciais na conectividade nacional.

Atualmente, a legislação vigente, regida por uma portaria do governo, restringe a exploração desses aeroportos apenas a municípios cujo Produto Interno Bruto (PIB) seja superior a R$ 1 bilhão. Somente aqueles em regiões com uma movimentação significativa de aeronaves ou que estejam localizados em áreas de fronteira têm esse acesso. A relatora do projeto, deputada Helena Lima, do MDB de Roraima, defende que, mesmo sob a exigência de comprovação de capacidade técnica e a necessidade de destinação de recursos orçamentários para a operação dos aeroportos, a nova norma abrirá possibilidades para aquelas localidades que, apesar de não atingirem o teto de PIB, demonstram competência e necessidade real de gestão.

Em suas declarações, a deputada destacou que a exclusão de municípios com PIB menor constitui uma barreira para áreas que requerem investimentos em infraestrutura aeroportuária. Ela citou como exemplo o município de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, que, apesar de não atender aos critérios estabelecidos, recebeu a delegação de um aeroporto federal em 2015, evidenciando a rigidez da regra anterior como um obstáculo à realização do interesse público.

O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que se transforme em lei, será necessário o aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com a expectativa de que essa iniciativa possa possibilitar um avanço significativo na infraestrutura de transportes em várias regiões do Brasil, especialmente naquelas onde o transporte aéreo é essencial para a saúde, segurança e desenvolvimento econômico.

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